A presidente Dilma Rousseff sancionou, no Diário Oficial da União na ultima quinta-feira (26), nova lei que obriga vendedores de carros e motocicletas, novos ou usados, a informar todos os valores de impostos incididos sobre os veículos por eles comercializados.
Não fica por aí. A Lei 13.111/15 também estabelece que, no momento da assinatura do contrato de compra e venda, os lojistas esclareçam toda a situação de regularidade do automóvel, em relação a furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, como garantia de pagamento de dívidas) ou “quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação”.
A norma passa a valer em 60 dias.
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral.
 

 

Fonte: www.olhovivovistorias.com.br