A partir de hoje, 7 de julho todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia sob pena de cometer infração Média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Depois de aprovado pelo Senado Federal no fim de abril, o projeto de lei 156/2015 foi sancionado  pelo presidente em exercício Michel Temer

A nova lei 13.290/2016 altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro, com as seguintes alterações destacadas em negrito:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias

c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

A medida visa aumentar a segurança nas rodovias e, segundo o relator do projeto no Senado, o senador José Medeiros, que foi policial rodoviário por duas décadas, trata-se de uma medida simples e sem custo significativo, mas que deverá contribuir para  redução de colisões frontais em rodovias e salvar vidas. Aqui é importante ressaltar que as colisões frontais e laterais são a principal causa de mortes em rodovias de pista simples.