O empresário Rafael Tepedino Filho, proprietário de uma empresa ECV no município de São Lourenço , vem travando grande batalha judicial, desde 2009, para que possa ter reconhecido o seu direito de trabalhar no município para o qual foi credenciado pelo DENATRAN.

Neste curioso caso, Rafael teve reconhecida perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ilegalidade praticada pelo DETRAN/MG de não aceitar seu credenciamento realizado perante o DENATRAN, órgão máximo de trânsito, bem como teve afastada a tese do órgão Estadual de Trânsito que seria delegação do poder de policia a atividade praticada por empresas privadas, como poderemos verificar na ementa abaixo:

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CREDENCIADA EM VISTORIA DE VEÍCULOS. DESCREDENCIAMENTO. COMPETÊNCIA. DENATRAN. NULIDADE DO ATO EMANADO DO DETRAN/MG. VISTORIA. ATIVIDADE MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO PARTICULAR. I) Apenas ao DENATRAN é permitido o descredenciamento das empresas credenciadas em vistoria de veículos, sendo nulo o ato de "revogação das delegações" emanado do DETRAN/MG. II) A vistoria de veículo é atividade material, técnica, em que o particular não está revestido do Poder de Potestade, daí porque não configurada, in casu, a delegação do Poder de Polícia, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade no credenciamento de particulares para a prática da referida vistoria. (8ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Relator BITENCOURT MARCONDES, Processo n. 5892790-58.2009.8.13.0024, D.O 13/07/2010).

 A questão foi levada a discussão perante o Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Recurso Especial apresentado pelo Estado de Minas Gerais, decisão esta que se repetiu no Agravo em recurso Especial de n. 197.125 – MG (0137066-4) em decisão proferida pelo Ministro Castro Meira.

“Infelizmente até a presente data, muito embora tenha tido todas as decisões favoráveis, o DETRAN/MG continua não reconhecendo os laudos de transferência emitidos, preferindo utilizar o velho e falho método do “decalque de chassis e motor”, diz Rafael.

Além do prejuízo evidente ao empresário, o prejuízo a população do Estado de Minas Gerais é evidente pois tem que conviver com um DETRAN que não quer se modernizar e não quer cumprir as leis e decisões judiciais.

Desde 2010, com a publicação da Portaria 1334/2010 do DENATRAN os DETRAN’s já deveriam estar utilizando exclusivamente o SISCSV para registro das vistorias no padrão tecnológico estabelecido pelo DENATRAN, com filmagem das vistorias, câmera OCR e biometria.

ANPEVI

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