A cada mês, cerca de 80 ocorrências são registradas no Departamento Nacional de Trânsito da Bahia (Detran-BA) de clonagem de placas de veículos. De 2013 até agora, a quantidade de fraudes triplicou.

Prevista no artigo 311 do Código Penal, a clonagem de veículos é crime. Nesses casos, o consumidor só tem como saber da fraude ao receber uma multa que não reconhece ou que foi registrada em um local onde nunca esteve.

De acordo com a advogada Alane Virgínia, especialista em direito do consumidor, ao detectar a fraude, apenas por meio do órgão de trânsito, ou por via judicial, o consumidor terá a placa bloqueada e terá direito a uma nova sequência de letras e números.

Para isso é preciso que o cidadão lesado se dirija ao Ciretran, que funciona dentro do Detran, para registrar ocorrência. Em seguida, o consumidor deve abrir processo administrativo, assim como queixa na delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

Procedimentos                                           

Quem não passar por todos esses procedimentos provavelmente terá de arcar com o prejuízo. Segundo o coordenador do Detran-BA, Luide Souza, para ser ressarcido o cidadão precisa provar a fraude, o que, nesses casos, é difícil.

"Os criminosos fazem uma cópia igual, com mesma cor, modelo, e até documentos, por isso é importante guardar comprovantes de estacionamentos e tíquetes", orienta ele. Ao conservar esses documentos, o cidadão prova que esteve em um determinado local diferente do que foi informado na multa.

Luide ainda chama atenção para os "carros pokémon". São veículos comprado legalmente em uma loja, mas financiados com documentos falsos. Normalmente quem compra esse carro viaja para outro estado para vendê-lo a um preço mais barato do que o normal.

Por isso é importante desconfiar de veículos com preços muito abaixo do cobrado no mercado", alerta Luide Souza.

Apesar de ser difícil provar o delito, algumas medidas ajudam a coibir o crime. Exemplo disso é o novo modelo de lacre de placas, que recentemente foi anunciado pelo Detran.

Os lacres serão numerados e terão um código (qrcode), indicando o nome do fabricante, a data de fabricação e a empresa que instalou o lacre, o que permite o rastreamento das placas.

Conforme a advogada Alane Virgínia, levará tempo para que se avaliem os resultados do novo modelo de lacre. "Mas o consumidor sempre terá auxílio judicial. Então quem sofreu com o dano deve procurar advogado que tome as medidas cabíveis".

Fonte: http://atarde.uol.com.br/

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