Com o início das campanhas eleitorais, os condutores alagoanos já iniciaram as plotagens de seus veículos. A legislação de trânsito, porém, limita esta alteração e o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) faz um alerta aos proprietários que desejam mudar a característica do seu veículo além do permitido.
Segundo o diretor presidente do Detran/AL, Lúcio de Melo, em muitos casos não é possível identificar a cor original do veículo. “Solicitamos aos proprietários que venham ao Detran para regularizar o veículo, pois a alteração da característica sem a devida autorização do órgão é uma infração de trânsito”, explicou.
De acordo com o art. 15 da Resolução 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito, é considerado mudança de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluindo as áreas envidraçadas. Em casos que não for possível distinguir uma cor predominante, será atribuída a cor fantasia.
Para plotar o veículo acima do que é permitido por lei, é necessário que o proprietário solicite uma autorização ao Detran. Todo o procedimento para esta alteração está disponível no site do departamento (www.detran.al.gov.br) e só poderá ser realizado pelo proprietário do veículo ou procurador legal.
O usuário que não cumprir a resolução sofrerá as penalidades previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele será autuado com uma infração grave, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa no valor de R$ 127,69. Além disso, o proprietário deverá regularizar o veículo ainda no local da fiscalização, sob pena de ter o mesmo recolhido ao pátio do Detran/AL para esta regularização.
Com este procedimento realizado, o veículo fica legalizado de acordo com a legislação de trânsito. As exigências previstas pela legislação eleitoral são fiscalizadas pelos órgãos competentes.

Fonte: www.tribunahoje.com

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