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SESCON-SP obtém na justiça liminar contra o SINTSEVE

Publicado em 23/01/2012

 Tendo-se em vista a grave situação enfrentada pelas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular (ECV´s), diante das cobranças ilegais e das ameaças efetuadas pelo sindicato denominado SINTSEVE, o SESCON-SP, por meio da Câmara Setorial de Vistoria Veicular, disponibilizou às empresas associadas o seu Departamento Jurídico para judicialmente buscar solucionar a questão.

Em decisão publicada ontem (18/01), em ação ajuizada pelo SESCON-SP em favor de uma empresa associada, o MM. Juiz da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar proibindo o SINTSEVE de efetuar a cobrança de contribuições sindicais de qualquer natureza contra a empresa, bem como de comunicar débitos a órgãos fiscalizadores (o que inclui CONTRAN e DENATRAN) ou de cobrança (SERASA, SPC e Cartórios), sob pena de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Na decisão liminar, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Marcelo Donizeti Barbosa, entendeu que a documentação apresentada pelo Departamento Jurídico do SESCON-SP comprova que o SINTSEVE não representa a categoria profissional.

Trata-se de uma importante vitória da Câmara Setorial de Vistoria Veicular, que tem desenvolvido importantes trabalhos em favor das empresas de Vistoria.

Continuaremos trabalhando para que a decisão seja estendida às outras ECV´s associadas que forneceram a documentação para o ajuizamento das ações, cujo trâmite foi atrasado em virtude da greve e do recesso judiciário.

Por fim, ressaltamos a importância da participação das empresas do segmento na Câmara Setorial de Vistoria Veicular, para a troca de experiências e o desenvolvimento de estratégias visando o fortalecimento do setor.

Para acessar a íntegra da decisão judicial, acesse aqui.


Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 

Fonte: SESCON